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Rádio Portal Gospel

 

 



A INCOMPETÊNCIA PÚBLICA

A INCOMPETÊNCIA PÚBLICA

 

             Um dia qualquer da semana pela manhã, levanta-se  da cama e antes que lhe dê tempo a barbear-se tocam a campainha da porta da sua casa. Quando abre a porta, encontra-se de frente com um jovem imberbe, ao qual lhe vão caindo  papeis de todas as partes, que lhe faz a entrega de uma carta.

             Depois de preencher uns quantos impressos e assina-los, o rapaz desaparece e o senhor comprova de que se trata de uma comunicação executiva da Divisão do Transito , a qual o intima a pagar 350 euros por uma infracção de transito.

             Como ignora o processo, faz-se aconselhar por um advogado  que lhe diz que antes de essa comunicação executiva deveria  ter recebido três comunicações a esse respeito; mas o caso, é que não tinha recebido nenhuma. Solução?... Vai à Divisão de Transito  para tratar de se  informar, e ali dizem-lhe que se trata de uma multa por uma infracção de transito de 150 euros  (250 euros menos que os indicados na comunicação) que lhe foi imputada por não ter dado resposta a nenhuma das três comunicações enviadas que não chegou a receber. A funcionária de turno, informa-o que os «Correios» disseram de que sim lhe havia sido entregues, e que por tanto isso servia como se fosse uma prova irrefutável feita por um notário, de maneira que se houvesse algum erro ou negligência, seria imputável aos «Correios».

             De imediato, depois da retórica da funcionária da Divisão de Transito, vai aos correios e expõe o caso. Ali, não só não lhe resolvem nada  como  para sua surpresa o informamos que não pode apresentar nenhum tipo de reclamação, somente preencher uma simples «folha de queixas» que supostamente o funcionário de turno remeterá a um suposto serviço de atenção ao cliente. Para poder comprovar documentalmente todos os dados precisos, pede à funcionária de turno os dados do suposto funcionário que assinou em falso o documento das supostas comunicações para ter a oportunidade de poder denunciá-lo, mas a directora da delegação diz que não é coisa sua. Ou seja, que se encontra totalmente indefeso, porque se quer reclamar o atropelo, tanto ante a «Divisão de Transito» como ante  os «Correios», deverá recorrer aos tribunais, ou seja, contratar um advogado e começar a gastar dinheiro num procedimento que não sabe se terminará algum dia no tribunal de Estrasburgo.

              Posto  isto… o amigo não só não pode defender-se da suposta infracção de transito, ainda tem que escolher entre pagar mais do dobro do seu valor, ou sentar-se à espera a que o «Estado» lhe embargue  a sua conta bancária.

              Assim, sem dar-se conta, aterrou numa irritante indefesa própria de quem lhe tocou pagar os pratos rotos da incompetência da «Divisão de Transito» e dos  «Correios», os quais, à ligeira, se aproveitam do usuário como a cigarra o faz da formiga: Assim vamos neste nosso país! [50]