Translate this Page

Rating: 2.8/5 (150 votos)




ONLINE
11





Partilhe esta Página


Rádio Portal Gospel

 

 



A DEFESA DO BEM COMUM

A DEFESA DO BEM COMUM

 

                     A justiça independente do poder dos órgãos executivos é sem dúvida, garantia do bem comum nas democracias. O inglês Thomas Hobbes, ao final do século XVI , pensava que cada ser humano era um lobo para os demais, e que para gozar do mais apreciado bem comum, ou seja, o da paz, os indivíduos perderam a sua liberdade, com um contrato implícito, velho e primitivo, que dava um poder absoluto para governar a todos com mão de ferro: o “Leviatán”, que assim é o título da conhecida obra de Thomas Hobbes e na qual justifica o poder dos monarcas absolutos.

                      Ao final do século XVII, Locke, também inglês, nos seus ensaios “Dois ensaios sobre o governo”, expôs a ideia de que o bem comum não podia vir de um poder absoluto, indiferente aos indivíduos, senão que também existia uma Lei Natural pela qual, cada homem não podia menos que reconhecer que os demais tinham o mesmo direito à liberdade que cada um queria para si.

                       O mesmo que Hobbes, também Locke estimava um primitivo e velho contrato social dos indivíduos com o poder para conseguir o Bem Comum, mas junto ao poder executivo, dizia que tinha que existir um Poder Legislativo que controlara as ambições de poder do Executivo e que protegera as liberdades individuais na sociedade e o estado, ao mesmo tempo que o seu bem comum.                 

                       À metade do século XVIII Montesquieu, publica em França  a sua obra, “O Espírito das Leis”, obra na que defende que o fim do governo do Estado é o bem comum e a liberdade das pessoas. Considera que aos dois poderes de Governo propostos por Locke (O poder executivo e o Legislativo) temos que somar-lhe um terceiro mais, o Poder Judicial, para que o Bem Comum e as liberdades individuais fiquem melhor defendidas e mais firmemente asseguradas. O pensamento de Locke e o de Montesquieu, estão na base das democracias actuais, cujas constituições esforçam-se em proteger nas sociedades e estados tanto o bem comum como as liberdades individuais.

                    Quanto mais perfeita é uma democracia tanto mais procura que os poderes executivos sejam controlados pelos poderes legislativos e judiciais, assim como por outras associações e grupos de cidadãos que também devem aceder ao poder da sociedade e do estado. Desta maneira asseguram-se tanto o Bem Comum como as liberdades individuais.

                     É a consequência daquela lei natural prevista por Locke que actua em cada indivíduo pela defesa dos seus próprios interesses em conjunto com o resto da sociedade e do Estado para o Bem Comum, que é o mesmo, para o bem de todos. Nas democracias actuais, a garantia dessa lei natural, é o Poder Judicial Independente.

                      Cuidemos a independência do Poder Judicial para que a  nossa democracia seja honesta e nos permita uma convivência cordial  baseada no “Bem Comum” .

 

 

5) Este tema, escrito em Lisboa no ano 2008, tem uma fonte de inspiração desgraçada, que brota da prepotência, imoralidade e desencanto da justiça. Sabemos que uma democracia não é perfeita, mas não há outra melhor, e se nela a justiça manqueia, a sua labor viciada, termina por ahogar a honesta doutrina de uma constituição democrática.